Como Funciona a Regra Tributária da Remessa Conforme em 2026?
Com a aprovação da Lei Federal nº 14.902/2024 (conhecida popularmente como a regulamentação do imposto sobre compras internacionais), o regime de importação simplificada foi atualizado em duas faixas fundamentais:
1. Compras de até US$ 50,00 (Faixa 1)
Para mercadorias cujo valor total aduaneiro (produto + frete) não ultrapasse cinquenta dólares americanos, a alíquota do Imposto de Importação (II) federal é fixada em 20%. Somado ao ICMS estadual de 17% calculado por dentro, a carga tributária efetiva final fica em torno de 44,5% sobre o valor do produto.
2. Compras Acima de US$ 50,00 (Faixa 2)
Para encomendas com valor aduaneiro superior a US$ 50,00, incide a alíquota federal padrão de 60%, porém com um desconto progressivo de US$ 20,00 sobre o tributo federal devido. Essa dedução foi criada para evitar um salto desproporcional entre quem compra US$ 49,99 e quem compra US$ 51,00.
3. Por que o ICMS de 17% é "por dentro"?
A legislação tributária brasileira prevê que o ICMS incide sobre ele mesmo e sobre todos os demais tributos aduaneiros. A fórmula matemática oficial utilizada pela Receita Federal e secretarias estaduais de fazenda é:
Base de Cálculo do ICMS = (Valor Aduaneiro em R$ + Imposto de Importação em R$) ÷ (1 - 0,17)Valor do ICMS = Base de Cálculo × 0,17
Por esse motivo, o valor do ICMS sempre resulta ligeiramente maior do que 17% nominais do preço do produto. Nossa calculadora já aplica com precisão essa fórmula oficial para evitar qualquer discrepância no momento do pagamento.